Comentário à Lei Federal nº 190-FZ de 27 de julho de 2010 Sobre Fornecimento de Calor, artigo por artigo Comentário à Lei Federal Nº 190-FZ de 27 de julho de 2010 Sobre Fornecimento de Calor, artigo por artigo

Artigo 13

1. Consumidores de energia térmica, incluindo desenvolvedores que planejam se conectar (conexão tecnológica) ao sistema de fornecimento de calor, concluem acordos de conexão (conexão tecnológica) ao sistema de fornecimento de calor e pagam uma taxa pela conexão (conexão tecnológica) ao sistema de fornecimento de calor na forma prescrita pelo artigo 14 desta Lei Federal, levando em consideração as especificidades estabelecidas para as zonas de preços de fornecimento de calor pelo artigo 23.10 desta Lei Federal.

2. Os consumidores conectados (conectados tecnologicamente) ao sistema de fornecimento de calor celebram acordos de fornecimento de calor com organizações de fornecimento de calor e compram energia térmica (capacidade) e (ou) transportador de calor a preços regulamentados (tarifas) ou a preços determinados por acordo das partes para o contrato de fornecimento de calor, nos casos previstos nesta Lei Federal, na forma estabelecida pelo artigo 15 desta Lei Federal, observadas as especificidades estabelecidas para as zonas de preços de fornecimento de calor pelo artigo 23.8 desta Lei Federal.

2.1. Os consumidores aos quais a água quente é fornecida usando um sistema aberto de fornecimento de calor (fornecimento de água quente) celebram acordos de fornecimento de calor e água quente com organizações de fornecimento de calor na forma estabelecida pelo artigo 15.1 desta Lei Federal.

3. Os consumidores conectados (conectados tecnologicamente) ao sistema de fornecimento de calor, mas não consumindo energia térmica (capacidade), transportador de calor sob um contrato de fornecimento de calor, celebram contratos com organizações de fornecimento de calor para a prestação de serviços para manter a capacidade de reserva de calor e pagar por esses serviços a preços regulamentados (tarifas) ou a preços determinados por acordo das partes contratantes, nos casos previstos nesta Lei Federal, na forma estabelecida pelo artigo 16 desta Lei Federal.

4. As organizações de fornecimento de calor produzem independentemente energia térmica (capacidade), transportador de calor ou celebram contratos para o fornecimento de energia térmica (capacidade) e (ou) transportador de calor com outras organizações de fornecimento de calor e pagam pela energia térmica (capacidade), transportador de calor a preços regulamentados (tarifas) ou a preços determinados por acordo das partes do contrato, nos casos previstos nesta Lei Federal, na forma estabelecida pelo artigo 15 desta Lei Federal, observadas as especificidades estabelecidas para o aquecimento fornecimento de zonas de preços pelo Artigo 23.8 desta Lei Federal.

5. As organizações de redes de calor ou organizações de fornecimento de calor compensam as perdas nas redes de calor produzindo energia térmica, transportador de calor por fontes de energia térmica de sua propriedade com base na propriedade ou outros fundamentos legais, ou celebram contratos para o fornecimento de energia térmica (capacidade) e (ou) transportador de calor com outras entidades fornecedoras de calor e pagá-los a preços regulamentados (tarifas) ou a preços determinados por acordo das partes do contrato, nos casos previstos nesta Lei Federal, na forma estabelecida por Artigo 15 desta Lei Federal, levando em consideração as especificidades estabelecidas para as zonas de preços de fornecimento de calor pelo Artigo 23.8 desta Lei Federal.

6.As organizações de fornecimento de calor celebram contratos com organizações de redes de calor para a prestação de serviços de transferência de energia térmica, refrigerante e pagam por esses serviços a preços regulamentados (tarifas) ou a preços determinados por acordo das partes no contrato, nos casos previstos por esta Lei Federal, na forma estabelecida pelo Artigo 17 desta Lei Federal. da lei, levando em consideração as especificidades estabelecidas para zonas de preços de fornecimento de calor pelo Artigo 23.8 desta Lei Federal.

Regulamentação legislativa em 2019

O procedimento para a instalação de aquecimento individual em um prédio de apartamentos na legislação de 2019 é claramente regulamentado.

Assim, os regulamentos sobre esta questão são:

Os regulamentos fornecem uma explicação dos critérios para a seleção de um fornecedor de calor, opções para apresentação de documentação e celebração de um contrato. A principal coisa em que se deve confiar ao planejar a transição para um sistema autônomo são as fontes de energia aprovadas que são proibidas de serem usadas para aquecimento individual.

SNiP no uso de um sistema autônomo de fornecimento de calor

É permitido o abandono do sistema central com a posterior transição para geradores autónomos se o equipamento possuir câmara de combustão fechada e funcionar a gás natural.

Ao mesmo tempo, há a documentação de projeto correspondente para comunicações de engenharia do MKD:

  • aquecimento geral de arranha-céus;
  • sistema de abastecimento de gás, incluindo unidade e esquema de entrada;
  • remoção de fumaça e fornecimento de ar para operação de combustível;
  • a área da sala é superior a 15 m2.

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O procedimento de desmontagem de dispositivos antigos de fornecimento de calor ainda não indica que o aquecimento não foi consumido. Já que o fornecimento do recurso para a casa foi realizado e distribuído entre os tirantes. Portanto, os proprietários devem apresentar um pedido e concordar com o projeto. Após obter a permissão, o trabalho pode começar.

Nota: os proprietários de apartamentos que tenham escrito uma recusa do sistema de aquecimento central apenas farão contribuições para consumo pessoal do recurso.

O parágrafo 2 da cláusula 40 das Regras 354 foi declarado inválido

Disputas entre proprietários que desmontaram tubos de aquecimento central em apartamentos e instalaram sistemas de aquecimento autônomos e fornecedores de calor antes da decisão do Tribunal Constitucional da Federação Russa foram resolvidos em favor dos prestadores de serviços.

No entanto, o Tribunal Constitucional da Federação Russa expressou a opinião oposta. A decisão do Tribunal Constitucional da Federação Russa entrou em vigor a partir do momento de sua adoção e não pode ser apelada. E reconhecido como inconsistente com a Constituição da Federação Russa, par. 2º, § 40 do RF PP nº 354 não precisa ser cancelado adicionalmente, pois automaticamente se tornou inválido a partir daquele momento.

Como observou Elena Sheresshovets, toda a prática judicial anteriormente estabelecida não é mais válida, pois o Tribunal Constitucional da Federação Russa, tendo alterado as disposições da legislação, mudou as regras do jogo. Vamos falar sobre os dois principais postulados do Decreto nº 46-P.

01.2019. Um projeto de lei foi apresentado à Duma do Estado para esclarecer o procedimento de cálculo das taxas de aquecimento em um prédio de apartamentos

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O projeto de lei federal "Sobre alterações ao artigo 157 do Código de Habitação da Federação Russa" visa implementar a decisão do Tribunal Constitucional da Federação Russa de 10 de julho de 2018 nº 30-P.

De acordo com o Código da Habitação, o cálculo do valor do pagamento pelo aquecimento é feito com base no volume, que é determinado pelas leituras dos medidores, mas, ao mesmo tempo, não há separação dos valores \u200b\u200b de casa comum e dispositivos de medição individuais. A falta de separação de valores permite, em alguns casos, não levar em consideração as leituras de medidores individuais. Para eliminar essa insegurança jurídica, o projeto de lei propõe clarificar o procedimento de cálculo do pagamento do aquecimento num edifício de apartamentos.

O projeto de lei propõe calcular o valor do pagamento do serviço de utilidade pública para aquecimento nas instalações de um prédio de apartamentos da maneira prescrita pelas Regras para a prestação de serviços de utilidade aos proprietários e usuários de instalações em prédios de apartamentos e edifícios residenciais (aprovado pelo Decreto do Governo n.º 354, de 6 de maio de 2011), tendo em conta a área de tais instalações e a quantidade de energia térmica consumida num edifício de apartamentos, determinada com base nas indicações de um contador de casa comum.

No caso de um edifício de apartamentos estar equipado com um medidor comum da casa, e os apartamentos desta casa estiverem equipados com medidores individuais, o valor da taxa será calculado com base nas leituras individuais (consumo de energia no apartamento ) e casa comum (consumo de energia em entradas, halls, etc.) medidores.

Se não houver um dispositivo de medição comum em um prédio de apartamentos, o valor da taxa será calculado de acordo com o padrão de consumo para serviços de aquecimento. Este padrão é aprovado pelas autoridades estaduais dos súditos da Federação da maneira estabelecida pelo governo da Rússia.

O projeto de lei foi considerado e aprovado em uma reunião do governo da Federação Russa em 26 de dezembro de 2018.

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Um relatório deve ser anexado ao passaporte energético.

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